Estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer a uma das vagas de Conselheiro Tutelar do Município A inscrição é presencial e será realizada entre os dias 08 a 12 de Agosto de 2011, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, rua B, nº 69 Loteamento Losangeles no horário de 09:00 às 11:30 e de 13:00 às 15:30.
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
LEIA NA ÍNTEGRA O EDITAL
EDITAL 001/2011 – CMDCA
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Pojuca, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e pela Lei Municipal nº 050/1995 e suas alterações, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para oprocesso de escolhados membros titulares e suplentes ao Conselho Tutelar do Município de Pojuca, cria a Comissão Coordenadora e regulamenta o processo nos termos que seguem:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O processo de escolha para atuar no Conselho Tutelar do Município de Pojuca, na forma estabelecida na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, obedecerá às especificações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pojuca – CMDCA, observando-se a Lei Municipal nº 050 de 1995 e suas alterações, bem como, as deliberações da Comissão Coordenadora.
Art. 2º A Comissão Coordenadora será responsável pela realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e será composta dos seguintes Membros Efetivos:
- Ana Gabriela de A. C. Brito. Departamento de Desenvolvimento Social
- Ana Maria de Amorim. Pastoral da Criança.
- Anatália de Jesus Gomes. Associação Beneficente Ciranda do Aprendiz.
- Gesiane de Sena Gomes. Associação de Moradores do Parque Social.
- Maria da Luz Silva. ACLAFAS – Associação Clarissas Franciscanas
de Assistência Social.
São atribuições da Comissão Coordenadora:
- Conduzir o processo de escolha;
- Deferir e indeferir o registro da candidatura;
- Homologar a candidatura;
- Adotar todas as providências necessárias à realização do pleito;
- Sugerir ao CMDCA a composição das Mesas do pleito;
- Definir e publicar os locais de votação;
- Receber e processar as impugnações apresentadas contra mesários e escrutinadores;
- Receber e julgar, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas;
- Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso, nos termos deste edital.
2 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
2.2 Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2.3 Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
2.4 promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;
2.5 Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
2.6 Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
2.7 Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
2.8 Expedir notificações;
2.9 Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
2.10 Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
2.11 Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;
2.12 Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do Pátrio Poder.
2.13O Conselheiro Tutelar escolhido Titular, bem como o suplente em substituição, fará jus à remuneração mensal de R$ 700,00 devendo trabalhar em regime de dedicação exclusiva.
2.14 Aremuneração durante o período do exercício do mandato de conselheiro tutelar, não configura vínculo empregatício com o poder público Municipal.
2.15 O candidato a Conselheiro Tutelar responsável por violação das regras deste edital, bem como dos atos complementares, terá seu registro de candidatura ou diploma cassado após o devido processo administrativo.
3 – DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha para Conselheiro Tutelar desdobrar-se-á nas seguintes fases:
- Inscrição dos candidatos;
- Apresentação de documentos
- Prova escrita e Redação
- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função, a ser providenciado junto ao Departamento Médico do Município;
- Pleito.
- Curso de Formação.
Parágrafo Único. As fases mencionadas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” do caput deste artigo têm caráter eliminatório.
4 – DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Art. 3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1 - As inscrições para candidatura a Conselheiro (a) Tutelar deverão ser realizadas presencialmente no período de 08 a12 de Agosto de 2011, Local: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Rua B, nº 69 Loteamento Losangeles no horário de 09:00 às 11:30 e de 13:00 às 15:30. Informações através dos telefones (71) /3645-1380/3645-2390, com a Psicóloga Ina Márcia Carvalho Simões.
Parágrafo Único- Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.
4.2 - Para candidatar-se a Conselheiro (a) Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:
- Preencher ficha de inscrição disponível no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Residir no Município.
- Não ter exercido o mandato de Conselheiro Tutelar por dois mandatos consecutivos.
- Possuir 2º Grau Completo;
- Reconhecida idoneidade moral, através de ficha modelo disponível no ato da inscrição;
- Idade superior a 21 anos.
- Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais.
- Comprovar experiência anterior em atividades com crianças e adolescentes ficha disponível no ato da inscrição.
- Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de cargo de Conselheiro Tutelar
- Não exercer qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou com carga horária fixa, exceto médicos e professores sendo que estes não podem exercer suas funções no horário do funcionamento do Conselho Tutelar.
4.3 - Serão aceitas somente inscrições de candidatos que apresentarem ORIGINAIS eCÓPIAS dos seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição
- Histórico escolar
- Certidão de antecedentes criminais e cíveis, nas esferas Estadual e Federal.
- Comprovante de Residência e Correspondência no nome do Candidato;
- Declaração de residência conforme modelo disponível junto da ficha de inscrição;
- Termo de Compromisso para participação da Capacitação (SE ELEITO)
- Foto 3x4 do Candidato
4.4 - A homologação das inscrições pelo CMDCA e Comissão Eleitoral será divulgada a partir do dia 15 de Agosto de 2011 através de listagem que ficará afixada nos seguintes pontos: saguão da Prefeitura Municipal, Departamento de Desenvolvimento Social, CRAS e no site www.pojuca.ba.gov.br.
4.5 - O prazo para recursos das inscrições não homologadas será de um dia útil, ou seja, até 16 de Agosto de 2011 a contar da publicação das inscrições homologadas.
4.6 - A homologação final das inscrições será publicada até dia 17 de Agosto de 2011.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Será publicado EDITAL COMPLEMENTAR, na segunda semana de Agosto sem data definida, constando, todas as informações complementares, bem como, CALENDÁRIO informativo sobre toda a programação para realização do PLEITO. A ser afixado no saguão da Prefeitura Municipal, no CRAS, no Departamento de Desenvolvimento Social e através do site www.pojuca.ba.gov.br.
Pojuca, 28 de Julho de 2011.
Sandra Maria Zacarias.
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Retirado de: Câmara Municipal de Pojuca
Como é que aceitam a inscricao dessa tal de anderson santana. e os antecedentes morais que pede no edital???o cara faz parte de grupo de exterminio.tá fugido de simoes filho e de gandu. ta solto por causa de um habea corpus. que morau vai ter este conselho. é uma vergonha pra pojuca ter bandido como conselhero tutelar. os vereadores de oposicao da prefeitura deviam ficar sabendo disso. fiquem atentos. esse cara mata gente. como é que vai cuidar de criancas. espero que a camara faca alguma coisa a tempo. aqui em simoes filho ninguem aceita mais ele.
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