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Lançado edital de convocação das eleições do Conselho Tutelar.

Estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer a uma das vagas de Conselheiro Tutelar do Município  A inscrição é presencial e será realizada entre os dias 08 a 12 de Agosto de 2011, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, rua B, nº 69 Loteamento Losangeles no horário de 09:00 às 11:30 e de 13:00 às 15:30.

Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.


LEIA NA ÍNTEGRA O EDITAL



EDITAL 001/2011 – CMDCA

 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Pojuca, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e pela Lei Municipal nº 050/1995 e suas alterações, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para oprocesso de escolhados membros titulares e suplentes ao Conselho Tutelar do Município de Pojuca, cria a Comissão Coordenadora e regulamenta o processo nos termos que seguem:
  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
     
Art. 1º O processo de escolha para atuar no Conselho Tutelar do Município de Pojuca, na forma estabelecida na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, obedecerá às especificações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pojuca – CMDCA, observando-se a Lei Municipal nº 050 de 1995 e suas alterações, bem como, as deliberações da Comissão Coordenadora.
 
Art. 2º A Comissão Coordenadora será responsável pela realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e será composta dos seguintes Membros Efetivos:
 

  1. Ana Gabriela de A. C. Brito.       Departamento de Desenvolvimento Social
  2. Ana Maria de Amorim.                Pastoral da Criança.
  3. Anatália de Jesus Gomes.         Associação Beneficente Ciranda do Aprendiz.
  4. Gesiane de Sena Gomes.          Associação de Moradores do Parque Social.
  5. Maria da Luz Silva.                      ACLAFAS – Associação Clarissas Franciscanas
                                                                                 de  Assistência Social.


São atribuições da Comissão Coordenadora:
  1. Conduzir o processo de escolha;
  2. Deferir e indeferir o registro da candidatura;
  3. Homologar a candidatura;
  4. Adotar todas as providências necessárias à realização do pleito;
  5. Sugerir ao CMDCA a composição das Mesas do pleito;
  6. Definir e publicar os locais de votação;
  7. Receber e processar as impugnações apresentadas contra mesários e escrutinadores;
  8. Receber e julgar, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas;
  9. Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso, nos termos deste edital.


2 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
 
2.2 Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
 
2.3 Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
 
2.4 promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
 
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
 
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;
 
2.5 Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
 
2.6 Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
 
2.7 Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
 
2.8 Expedir notificações;
 
2.9 Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
 
2.10 Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

2.11 Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

2.12 Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do Pátrio Poder.

2.13O Conselheiro Tutelar escolhido Titular, bem como o suplente em substituição, fará jus à remuneração mensal de R$ 700,00 devendo trabalhar em regime de dedicação exclusiva.
 
2.14 Aremuneração durante o período do exercício do mandato de conselheiro tutelar, não configura vínculo empregatício com o poder público Municipal.
 
2.15 O candidato a Conselheiro Tutelar responsável por violação das regras deste edital, bem como dos atos complementares, terá seu registro de candidatura ou diploma cassado após o devido processo administrativo.
 

3 – DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha para Conselheiro Tutelar desdobrar-se-á nas seguintes fases:
 
  1. Inscrição dos candidatos;
  2. Apresentação de documentos
  3. Prova escrita e Redação
  4. Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função, a ser providenciado junto ao Departamento Médico do Município;
  1. Pleito.
  2. Curso de Formação.

Parágrafo Único. As fases mencionadas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” do caput deste artigo têm caráter eliminatório.


4 – DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Art. 3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1 - As inscrições para candidatura a Conselheiro (a) Tutelar deverão ser realizadas presencialmente no período de 08 a12 de Agosto de 2011, Local: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Rua B, nº 69 Loteamento Losangeles no horário de 09:00 às 11:30 e de 13:00 às 15:30. Informações através dos telefones (71) /3645-1380/3645-2390, com a Psicóloga Ina Márcia Carvalho Simões.
Parágrafo Único- Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.
 
4.2 - Para candidatar-se a Conselheiro (a) Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:

  1. Preencher ficha de inscrição disponível no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
  2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
  3. Residir no Município.
  4. Não ter exercido o mandato de Conselheiro Tutelar por dois mandatos consecutivos.
  5. Possuir 2º Grau Completo;
  6. Reconhecida idoneidade moral, através de ficha modelo disponível no ato da inscrição;
  7. Idade superior a 21 anos.
  8. Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais.
  9. Comprovar experiência anterior em atividades com crianças e adolescentes ficha disponível no ato da inscrição.
  10. Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de cargo de Conselheiro Tutelar
  11. Não exercer qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou com carga horária fixa, exceto médicos e professores sendo que estes não podem exercer suas funções no horário do funcionamento do Conselho Tutelar.
     
 4.3 - Serão aceitas somente inscrições de candidatos que apresentarem ORIGINAIS eCÓPIAS dos seguintes documentos:
 
  1. RG
  2. CPF
  3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição
  4. Histórico escolar
  5. Certidão de antecedentes criminais e cíveis, nas esferas Estadual e Federal.
  6. Comprovante de Residência e Correspondência no nome do Candidato;
  7. Declaração de residência conforme modelo disponível junto da ficha de inscrição;
  8. Termo de Compromisso para participação da Capacitação (SE ELEITO)
  9. Foto 3x4 do Candidato
     
4.4 - A homologação das inscrições pelo CMDCA e Comissão Eleitoral será divulgada a partir do dia 15 de Agosto de 2011 através de listagem que ficará afixada nos seguintes pontos: saguão da Prefeitura Municipal, Departamento de Desenvolvimento Social, CRAS e no site www.pojuca.ba.gov.br.
 
4.5 - O prazo para recursos das inscrições não homologadas será de um dia útil, ou seja, até 16 de Agosto de 2011 a contar da publicação das inscrições homologadas.
 
4.6 - A homologação final das inscrições será publicada até dia 17 de Agosto de 2011.
 
5 -  DISPOSIÇÕES GERAIS
Será publicado EDITAL COMPLEMENTAR, na segunda semana de Agosto sem data definida, constando, todas as informações complementares, bem como, CALENDÁRIO informativo sobre toda a programação para realização do PLEITO. A ser afixado no saguão da Prefeitura Municipal, no CRAS, no Departamento de Desenvolvimento Social e através do site www.pojuca.ba.gov.br.
 
Pojuca, 28 de Julho de 2011.
 

Sandra Maria Zacarias. 
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Retirado de: Câmara Municipal de Pojuca

1 Comentários:

  1. Como é que aceitam a inscricao dessa tal de anderson santana. e os antecedentes morais que pede no edital???o cara faz parte de grupo de exterminio.tá fugido de simoes filho e de gandu. ta solto por causa de um habea corpus. que morau vai ter este conselho. é uma vergonha pra pojuca ter bandido como conselhero tutelar. os vereadores de oposicao da prefeitura deviam ficar sabendo disso. fiquem atentos. esse cara mata gente. como é que vai cuidar de criancas. espero que a camara faca alguma coisa a tempo. aqui em simoes filho ninguem aceita mais ele.

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