#Entrevista: João Seu Pimenta - Pé de Pranta

Veja e entrevista exclusiva que o ator João Pimenta deu a nossa equipe, sobre o seu grande sucesso na internet, o Pé de Pranta.

Convite Especial

O Poder Legislativo do Município de Pojuca, tem a grata satisfação de Convidar a todos para a Sessão de Abertura.

Edital Do Conselho Tutelar

Lançado edital de convocação das eleições do Conselho Tutelar.

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03 Agosto 2011

Decretos e ditais do concurso público

Decretos de homologação do concurso para efetivos e processo seletivo simplificado, e editais de convocação para apresentação de documentação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/2011
  
“Dispõe sobre a convocação dos candidatos classificados no Concurso Público Municipal nº. 01/2011 realizada pela Prefeitura Municipal de Pojuca, para fins de investidura em cargo público.”


GERUSA DIAS LAUDANO, Prefeita Municipal de Pojuca, no gozo das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 58, XI e demais legislações aplicáveis, bem como com esteio no Decreto homologatório de n. 58/2011, pelo presente instrumento, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal n.º 01/2011,a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Antonio Carlos Magalhães, s/n, Centro, Pojuca-BA, CEP 48.120-000, munidos dos documentos abaixo relacionados, a partir do dia 08/08/2011 a 12/08/2011, no horário das 08:30h às 11:30h e das 14h às 17h, impreterivelmente.  
Ficam alertados todos os classificados, aqui CONVOCADOS, de que o não comparecimento até a data acima indicada, no horário também estabelecido, implicará na imediata consideração como DESISTENTE, sendo convocado o candidato classificado subseqüente, conforme os termos do correlato Edital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (CÓPIA E ORIGINAL)*


01. Carteira de identidade;
02. Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;
03. Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
04. Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função, a ser providenciado perante o Departamento Médico do Município;
05. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares;
06. Comprovante de residência do candidato;
07. Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;
08. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal;
09. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.
10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

* OS DOCUMENTOS SOLICITADOS A SEREM APRESENTADOS, EM VIA ORIGINAL E CÓPIA, ESTÃO PREVISTOS NO ITEM 2.1 DO EDITAL N.º 01/2011.

CONVOCADOS


CARGO: Assistente de Consultório Dentário – ACD

MARIA APARECIDA SALES DOS REIS 0738215945
GÉSSICA SANTOS DE JESUS 1365069419
TAÍS CRISTINA SANTANA DE JESUS 0840809220
LEILANE MOREIRA GONÇALVES DOS SANTOS 1280884517
ROSÂNGELA TELES DA ROCHA 0700790802

CARGO: Técnico em Radiologia

MARINNA SOUZA FARIA DE JESUS GONÇALVES 1208212818
ANA CAROLINA SOARES SILVA RIBEIRO 669666475
JAICE SAARA DOS SANTOS BISPO 0789881012
SANDERSON DA BOA MORTE DE CARVALHO 0820902705
EDJAINE DA SILVA LIMA 0891811583

CARGO: Auxiliar de Enfermagem

CRISTINA LIMA DOS REIS 0663553385
MARIA JOSÉ CORREIA D SILVA 0248621181
LÍVIA GOMES BARRETO SANTOS 0944293913
MARIA CARLA CRUZ DO NASCIMENTO 0706558319
TATIANA OLIVEIRA PAIVA 0943148103
CRISTINA MARIA MATIAS COSTA 0228727448
BERENICE FERREIRA COSTA 3240201
MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 297140361
MARIA CONCEIÇÃO AVELINO FIGUEREDO LEAL 0315024828
NILSE BOAVENTURA DE OLIVEIRA 0376976926
MARIA LUIZA FERREIRA REIA 0692135855
CLÁUDIA SANTANA DOS SNATOS 0512943974
ANA MÁRCIA DE ABREU PONTES 05664733364
ALIANE MÁRCIA NICÁCIO DOS SANTOS 0556359461
LUSIANE DE ARAUJO BARRETO MAGAÇHÃES 0745431801
SÍLVIA NASCIMENTO BASTOS 0810026619
VIRGÍNIA SILVA NASCIMENTO 0738314170
CAROLINA LIMA SANTANA 0932774741
CRISTIANE FREIRE DE ARGOLO 0881408735

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Pojuca - BA, em 01 de agosto de 2011.


GERUSA DIAS LAUDANO
Prefeita Municipal

Declaração
Eu, _________________________________________, brasileiro, solteiro, inscrito no RG sob o n° _____________________ e no CPF sob o n° _____________________, residente e domiciliado _____________________________________________________________________________, declaro para os devidos fins legais que não estou cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.
Pojuca, _____ de _________________ de 2011.
_______________________________________
Assinatura 
(por extenso conforme Registro Geral)

Retirado de: Prefeitura de Pojuca

Lançado edital de convocação das eleições do Conselho Tutelar.

Estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer a uma das vagas de Conselheiro Tutelar do Município  A inscrição é presencial e será realizada entre os dias 08 a 12 de Agosto de 2011, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, rua B, nº 69 Loteamento Losangeles no horário de 09:00 às 11:30 e de 13:00 às 15:30.

Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.


LEIA NA ÍNTEGRA O EDITAL



EDITAL 001/2011 – CMDCA

 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Pojuca, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e pela Lei Municipal nº 050/1995 e suas alterações, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para oprocesso de escolhados membros titulares e suplentes ao Conselho Tutelar do Município de Pojuca, cria a Comissão Coordenadora e regulamenta o processo nos termos que seguem:
  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
     
Art. 1º O processo de escolha para atuar no Conselho Tutelar do Município de Pojuca, na forma estabelecida na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, obedecerá às especificações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pojuca – CMDCA, observando-se a Lei Municipal nº 050 de 1995 e suas alterações, bem como, as deliberações da Comissão Coordenadora.
 
Art. 2º A Comissão Coordenadora será responsável pela realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e será composta dos seguintes Membros Efetivos:
 

  1. Ana Gabriela de A. C. Brito.       Departamento de Desenvolvimento Social
  2. Ana Maria de Amorim.                Pastoral da Criança.
  3. Anatália de Jesus Gomes.         Associação Beneficente Ciranda do Aprendiz.
  4. Gesiane de Sena Gomes.          Associação de Moradores do Parque Social.
  5. Maria da Luz Silva.                      ACLAFAS – Associação Clarissas Franciscanas
                                                                                 de  Assistência Social.


São atribuições da Comissão Coordenadora:
  1. Conduzir o processo de escolha;
  2. Deferir e indeferir o registro da candidatura;
  3. Homologar a candidatura;
  4. Adotar todas as providências necessárias à realização do pleito;
  5. Sugerir ao CMDCA a composição das Mesas do pleito;
  6. Definir e publicar os locais de votação;
  7. Receber e processar as impugnações apresentadas contra mesários e escrutinadores;
  8. Receber e julgar, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas;
  9. Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso, nos termos deste edital.


2 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
 
2.2 Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
 
2.3 Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
 
2.4 promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
 
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
 
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;
 
2.5 Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
 
2.6 Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
 
2.7 Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
 
2.8 Expedir notificações;
 
2.9 Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
 
2.10 Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

2.11 Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

2.12 Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do Pátrio Poder.

2.13O Conselheiro Tutelar escolhido Titular, bem como o suplente em substituição, fará jus à remuneração mensal de R$ 700,00 devendo trabalhar em regime de dedicação exclusiva.
 
2.14 Aremuneração durante o período do exercício do mandato de conselheiro tutelar, não configura vínculo empregatício com o poder público Municipal.
 
2.15 O candidato a Conselheiro Tutelar responsável por violação das regras deste edital, bem como dos atos complementares, terá seu registro de candidatura ou diploma cassado após o devido processo administrativo.
 

3 – DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha para Conselheiro Tutelar desdobrar-se-á nas seguintes fases:
 
  1. Inscrição dos candidatos;
  2. Apresentação de documentos
  3. Prova escrita e Redação
  4. Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função, a ser providenciado junto ao Departamento Médico do Município;
  1. Pleito.
  2. Curso de Formação.

Parágrafo Único. As fases mencionadas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” do caput deste artigo têm caráter eliminatório.


4 – DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Art. 3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1 - As inscrições para candidatura a Conselheiro (a) Tutelar deverão ser realizadas presencialmente no período de 08 a12 de Agosto de 2011, Local: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Rua B, nº 69 Loteamento Losangeles no horário de 09:00 às 11:30 e de 13:00 às 15:30. Informações através dos telefones (71) /3645-1380/3645-2390, com a Psicóloga Ina Márcia Carvalho Simões.
Parágrafo Único- Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.
 
4.2 - Para candidatar-se a Conselheiro (a) Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:

  1. Preencher ficha de inscrição disponível no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
  2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
  3. Residir no Município.
  4. Não ter exercido o mandato de Conselheiro Tutelar por dois mandatos consecutivos.
  5. Possuir 2º Grau Completo;
  6. Reconhecida idoneidade moral, através de ficha modelo disponível no ato da inscrição;
  7. Idade superior a 21 anos.
  8. Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais.
  9. Comprovar experiência anterior em atividades com crianças e adolescentes ficha disponível no ato da inscrição.
  10. Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de cargo de Conselheiro Tutelar
  11. Não exercer qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou com carga horária fixa, exceto médicos e professores sendo que estes não podem exercer suas funções no horário do funcionamento do Conselho Tutelar.
     
 4.3 - Serão aceitas somente inscrições de candidatos que apresentarem ORIGINAIS eCÓPIAS dos seguintes documentos:
 
  1. RG
  2. CPF
  3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição
  4. Histórico escolar
  5. Certidão de antecedentes criminais e cíveis, nas esferas Estadual e Federal.
  6. Comprovante de Residência e Correspondência no nome do Candidato;
  7. Declaração de residência conforme modelo disponível junto da ficha de inscrição;
  8. Termo de Compromisso para participação da Capacitação (SE ELEITO)
  9. Foto 3x4 do Candidato
     
4.4 - A homologação das inscrições pelo CMDCA e Comissão Eleitoral será divulgada a partir do dia 15 de Agosto de 2011 através de listagem que ficará afixada nos seguintes pontos: saguão da Prefeitura Municipal, Departamento de Desenvolvimento Social, CRAS e no site www.pojuca.ba.gov.br.
 
4.5 - O prazo para recursos das inscrições não homologadas será de um dia útil, ou seja, até 16 de Agosto de 2011 a contar da publicação das inscrições homologadas.
 
4.6 - A homologação final das inscrições será publicada até dia 17 de Agosto de 2011.
 
5 -  DISPOSIÇÕES GERAIS
Será publicado EDITAL COMPLEMENTAR, na segunda semana de Agosto sem data definida, constando, todas as informações complementares, bem como, CALENDÁRIO informativo sobre toda a programação para realização do PLEITO. A ser afixado no saguão da Prefeitura Municipal, no CRAS, no Departamento de Desenvolvimento Social e através do site www.pojuca.ba.gov.br.
 
Pojuca, 28 de Julho de 2011.
 

Sandra Maria Zacarias. 
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Retirado de: Câmara Municipal de Pojuca

Casas lotéricas aceitarão pagamento de conta de luz


As Casas Lotéricas e os correspondentes Caixa Aqui da Bahia receberão, a partir de setembro, o pagamento das contas de energia elétrica. O convênio assinado entre a Coelba e a Caixa Econômica Federal, nesta segunda-feira (01), amplia a rede de arrecadação de contas da concessionária de energia que possui, até então, 1438 pontos de serviço em todo o Estado.

Os clientes terão a disposição mais 707 Casas Lotéricas e 467 correspondentes Caixa Aqui, além dos demais bancos conveniados com 748 agências, 1.476 caixas de autoatendimento e 4.543 correspondentes bancários cadastrados para arrecadação.

Das 707 Casas Lotéricas do Estado, 183 estão em Salvador e na Região Metropolitana. Quanto aos correspondentes Caixa Aqui, 88 estão localizados na capital e RMS e 279 no interior da Bahia.


Fonte A Tarde

Convite Especial


Presidente do Poder Legislativo do Município de Pojuca,  tem a grata satisfação de Convidar Vossa Excelência e distinta família para participar da Sessão Especial de Abertura, que acontecerá no dia 04 de Agosto vindouro, no Salão Nobre Manoel Luilson Lopes Leite, em cujo ensejo estaremos reiniciando as atividades Parlamentares do Segundo Período Legislativo do ano de 2011.
Convite para Download ╗
Retirado de: Câmara Municipal de Pojuca

2ª Audiência pública 2011

No dia 12 de agosto, à Câmara Municipal de Pojuca realizará a 2ª Audiência Pública com o objetivo de propor novas alternativas à concessionária Bahia Norte, operadora do pedágio situado nas proximidades da cidade, e construir um canal de comunicação entre a empresa e a comunidade, colhendo a percepção dos moradores em relação à concessão.
A audiência contará com a presença de representantes da Bahia Norte, dos Vereadores municipais, convidados e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), que fiscaliza o contrato de concessão.
Na oportunidade a Bahia Norte apresentará os benefícios gerados, bem como relatará as etapas das obras e serviços já concluídos e os que ainda estão previstos no contrato.
Qualquer cidadão, entidades representativas, cooperativas de transportes e mototaxistas podem participar da sessão.

Fique por dentro
O que é? 2ª Audiência Pública com a Concessionária Bahia Norte
Aonde será? Na Câmara de Vereadores
Que dia? Dia 12 de Agosto de 2011 (sexta-feira)
Qual horário? Às 08h00 da Manhã

Retirado de: Câmara Municipal de Pojuca