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Câmara barra projeto cheque em branco, mas prefeitura consegue liminar para governar com amplos poderes


Liminar concedida pelo Tribunal de Justia da Bahia autoriza a prefeitura firmar convnios, acordos e contratos sem autorizao dos vereadores.


No dia 20 de janeiro de 2009, foi protocolado na secretaria administrativa da Câmara de Vereadores, o projeto n°001/2009 que “autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, acordos e contratos e dá outras providências”.

O referido projeto foi tramitado em regime de urgência e pedido pelo Executivo que sua apreciação fosse de caráter extraordinário.

Seguindo o que disci-plina o Regimento Interno, a Presidente da Câmara enviou o projeto para apreciação e relato da Comissão de Justiça e Legislação.

A CJL reuniu-se para análise do referido projeto, e após a sua discussão votou-se o parecer do relator, Ver. José Josafá que entendeu ser uma autorização muito ampla ao Executivo, tirando o poder do legislador. Segundo o relator, os referidos convênios, acordos e contratos deveriam ser apresentados ao Poder Legislativo um a um, especificando-se o objeto a que se destina e demais condições. Assim sendo, com os votos favoráveis dos vereadores Josafá Sena e Silas de Carvalho, e contrário da vereadora Maria das Graças, a comissão concluiu pela rejeição, por entender que o mesmo é ilegal.

Depois de concluído o parecer da comissão, seu Presidente, o Ver. Silas de Carvalho, comunicou a decisão à Presidência da Casa através de ofício, cumprindo assim o prazo regimental.

Sendo assim, a Presidente da Câmara comunicou imediatamente ao executivo parecer da CJL pela rejeição. O Poder Executivo tinha regimentalmente 15 (quinze) dias de prazo para manifestar-se, o que levaria a matéria para deliberação em plenário. Como o executivo não se manifestou a matéria foi arquivada, prevalecendo o parecer da CJL.

No entanto, para surpresa do Poder Legislativo, a Prefeitura ingressou junto ao Tribunal de Justiça da Bahia com uma Ação de Inconstitucionalidade, para suspender a aplicação dos artigos 3º, parágrafo 2º e artigo 26º, inciso IV, ambos da Lei Orgânica do Municipio, que reza justamente a competência da Câmara Municipal em resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao Municipio, obtendo êxito com o deferimento da Antecipação de Tutela em 2 de Junho de 2009.

Para o presidente da CJL, a decisão proferida é “uma afronta ao povo de Pojuca e fere o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal”.

A Lei Orgânica sempre teve o respeito do Executivo. A autonomia e independência da Câmara de Vereadores de Pojuca nunca haviam sido castradas por nenhum gestor municipal, que sempre respeitou os representantes legítimos do povo: os vereadores.

Vale ressaltar, que a Câmara Municipal, em atendimento a ordem Judicial, já prestou as informações requeridas pelo Tribunal de Justiça, bem como, já ingressou com o meio jurídico competente para suspender a ordem deferida pelo Tribunal de Justiça Baiano.

Ao longo do primeiro semestre de 2009, dos vinte e seis Projetos de Lei de origem do Poder Executivo, houve a rejeição de apenas dois, havendo a aprovação de todos os projetos que contribuíam para o crescimento do município e eram de importância e interesse dos Pojucanos.

A questão que fica sem resposta, nesse caso, seria a razão pela qual a Prefeitura teria interesse em firmar convênios, contratos, acordos e termos de parceria sem que os vereadores tivessem conhecimento ou discutissem nas sessões da Câmara (que são abertas ao povo) a real importância de cada um desses contratos para Pojuca e seus munícipes.

Fonte: Câmara Municipal de Pojuca

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